segunda-feira, 1 de maio de 2017

Será que temos motivos para comemora o 1º de maio?

Nos trabalhadores temos poucos motivos para comemorarmos nosso dia hoje. O país atravessa uma de suas maiores crises políticas e econômicas. E, ainda, passa por uma ampla reforma na legislação trabalhista que afetará a grande maioria dos trabalhadores brasileiros, principalmente os mais pobres e humildes. Hoje, vale a pena ressaltar, o Brasil tem mais de 13 milhões de desempregados.

É fato que a legislação trabalhista, criada há mais de meio século, necessita de ajustes. Mas, também é fácil entender a rejeição que a proposta vem tendo por grande parte dos trabalhadores brasileiros, já que está sendo apresentada por uma classe política que está totalmente desacreditada. Eu mesmo não acredito em nossos políticos.

Cercada de muitas dúvidas, a reforma é inevitável e coloca em xeque diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é o guia trabalhista no Brasil. Por outro lado, a reforma dará um novo fôlego para a economia, diminuindo o desemprego.

De forma geral, a grande alteração da proposta está no fortalecimento dos acordos diretos entre empresa e empregado, podendo, inclusive, ter mais força que as leis constantes na CLT. Dessa forma, os acordos coletivos terão grande destaque na nova proposta, com a expectativa que a desburocratização possa alavancar a economia e acelerar o desenvolvimento do país. Em contrapartida, existe o receio de que a proposta possa diminuir salários e afetar, para pior, a relação trabalhista, enfraquecer sindicatos e aumentar a insegurança no mercado de trabalho.

 O que muda com a Reforma Trabalhista?
Em meio a tantas incertezas, conheça as principais alterações da reforma proposta. O que muda e o que não muda?

- Jornada de Trabalho:

Hoje, a legislação trabalhista define em 44 horas a jornada de trabalho semanal, com no máximo 8 horas por dia de trabalho, fora horas extras. 
Já na proposta do governo, a jornada diária poderia chegar até 12 horas  diárias - neste caso haveria um descanso de 36 horas -, e o limite semanal podendo chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras, não podendo extrapolar o teto legal. 

- Férias:

Apesar de já ser comum em algumas empresas, a CLT não permite a divisão do período de férias em mais de dois períodos. Sendo que o empregado pode “vender” parte dos dias a que tem direito.
Com a reforma, patrão e empregado poderão chegar a um acordo e dividir o tempo de férias em até três vezes períodos, desde que as parcelas não sejam menores que 10 dias.

- Intervalo de trabalho:
 
Atualmente, quem trabalha acima de seis horas tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Quando o empregado por motivos quaisquer faça apenas metade desse período, a empresa fica sujeita a ações jurídicas e multas. 
Já na nova proposta, o empregado poderá fazer um intervalo menor que uma hora e o restante não precisaria ser cumprido sem que haja ônus para o empregador.

- Sindicatos:

Atualmente todo trabalhador deve dar a sua contribuição anual, no valor referente a um dia de trabalho,  para o sindicato da sua categoria de forma obrigatória. 
Com a reforma, a contribuição passa a ser opcional, sem a necessidade que o trabalhador passe a integrar o sindicato da sua categoria. 

- Gestantes:

Hoje, gestantes e lactantes são impossibilitadas de trabalhar em ambientes insalubres, ainda que o grau de insalubridade não seja alto, ou que não afete a gestação.
A partir da alteração, as gestantes e mães que amamentam poderão trabalhar nesses ambientes desde que seja autorizado por um atestado médico. Porém, quando a insalubridade for de grau máximo nesses ambientes, as gestantes ficam proibidas de seguir na atividade, sendo necessária o deslocamento para outro setor.

- Demissões em massa:

Atualmente, toda empresa que necessite realizar a demissão em massa obrigatoriamente necessita realizar um acordo com o sindicato e trabalhadores para que os desligamentos sejam negociados. 
Na nova proposta, fica autorizada a dispensa coletiva, independentemente da intervenção sindical, podendo ser realizadas pela empresa da mesma forma que se procederia na dispensa individual. 

- Demissão em comum acordo:

Hoje, há dois modos de um trabalhador ser demitido, com ou sem justa causa. Porém é comum que empregados e patrões façam um acordo informal para que o empregado seja demitido sem justa causa para ter acesso aos direitos em troca da devolução da multa que a empresa é obrigada a pagar. 
Com o novo texto, esse acordo passa a ser legal, ficando definida como demissão em comum acordo. Nela, o empregador pode pagar metade do aviso prévio. O trabalhador também poderá movimentar 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.


Então, será que temos ou não temos motivos para comemorar nosso dia hoje. Qual a sua opinião?

Nenhum comentário:

Postar um comentário