Nos trabalhadores temos poucos motivos
para comemorarmos nosso dia hoje. O país atravessa uma de suas maiores crises
políticas e econômicas. E, ainda, passa por uma ampla reforma na legislação
trabalhista que afetará a grande maioria dos trabalhadores brasileiros,
principalmente os mais pobres e humildes. Hoje, vale a pena ressaltar, o Brasil
tem mais de 13 milhões de desempregados.
É fato que a legislação trabalhista, criada há mais
de meio século, necessita de ajustes. Mas, também é fácil entender a rejeição
que a proposta vem tendo por grande parte dos trabalhadores brasileiros, já que
está sendo apresentada por uma classe política que está totalmente
desacreditada. Eu mesmo não acredito em nossos políticos.
Cercada de muitas
dúvidas, a reforma é inevitável e coloca em xeque diversos pontos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é o guia trabalhista no Brasil. Por
outro lado, a reforma dará um novo fôlego para a economia, diminuindo o
desemprego.
De forma geral, a
grande alteração da proposta está no fortalecimento dos acordos diretos entre
empresa e empregado, podendo, inclusive, ter mais força que as leis constantes
na CLT. Dessa forma, os acordos coletivos terão grande destaque na nova
proposta, com a expectativa que a desburocratização possa alavancar a economia
e acelerar o desenvolvimento do país. Em contrapartida, existe o receio de que
a proposta possa diminuir salários e afetar, para pior, a relação trabalhista,
enfraquecer sindicatos e aumentar a insegurança no mercado de trabalho.
O que muda com a Reforma Trabalhista?
Em meio a tantas incertezas,
conheça as principais alterações da reforma proposta. O que muda e o que não
muda?
- Jornada de Trabalho:
Hoje, a legislação trabalhista define em 44 horas a jornada de trabalho
semanal, com no máximo 8 horas por dia de trabalho, fora horas extras.
Já na proposta do governo, a jornada diária poderia chegar até 12 horas
diárias - neste caso haveria um descanso de 36 horas -, e o limite
semanal podendo chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras, não podendo
extrapolar o teto legal.
-
Férias:
Apesar de já ser comum em algumas empresas, a CLT não permite a divisão do
período de férias em mais de dois períodos. Sendo que o empregado pode “vender”
parte dos dias a que tem direito.
Com a reforma, patrão e empregado poderão chegar a um acordo e dividir o tempo
de férias em até três vezes períodos, desde que as parcelas não sejam menores
que 10 dias.
- Intervalo de trabalho:
Atualmente, quem trabalha acima de seis horas tem direito a uma hora de
intervalo para repouso e alimentação. Quando o empregado por motivos quaisquer
faça apenas metade desse período, a empresa fica sujeita a ações jurídicas e
multas.
Já na nova proposta, o empregado poderá fazer um intervalo menor que uma hora e
o restante não precisaria ser cumprido sem que haja ônus para o empregador.
- Sindicatos:
Atualmente todo trabalhador deve dar a sua contribuição anual, no valor
referente a um dia de trabalho, para o sindicato da sua categoria de
forma obrigatória.
Com a reforma, a contribuição passa a ser opcional, sem a necessidade que o
trabalhador passe a integrar o sindicato da sua categoria.
- Gestantes:
Hoje, gestantes e lactantes são impossibilitadas de trabalhar em ambientes
insalubres, ainda que o grau de insalubridade não seja alto, ou que não afete a
gestação.
A partir da alteração, as gestantes e mães que amamentam poderão trabalhar
nesses ambientes desde que seja autorizado por um atestado médico. Porém,
quando a insalubridade for de grau máximo nesses ambientes, as gestantes ficam
proibidas de seguir na atividade, sendo necessária o deslocamento para outro
setor.
- Demissões em massa:
Atualmente, toda empresa que necessite realizar a demissão em massa
obrigatoriamente necessita realizar um acordo com o sindicato e trabalhadores
para que os desligamentos sejam negociados.
Na nova proposta, fica autorizada a dispensa coletiva, independentemente da
intervenção sindical, podendo ser realizadas pela empresa da mesma forma que se
procederia na dispensa individual.
- Demissão em comum acordo:
Hoje, há dois modos de um trabalhador ser demitido, com ou sem justa causa.
Porém é comum que empregados e patrões façam um acordo informal para que o
empregado seja demitido sem justa causa para ter acesso aos direitos em troca
da devolução da multa que a empresa é obrigada a pagar.
Com o novo texto, esse acordo passa a ser legal, ficando definida como demissão
em comum acordo. Nela, o empregador pode pagar metade do aviso prévio. O
trabalhador também poderá movimentar 80% do FGTS, mas não terá direito ao
seguro-desemprego.
Então,
será que temos ou não temos motivos para comemorar nosso dia hoje. Qual a sua
opinião?